rEVOGADA PELA LEI Nº 3337/2005

 

LEI Nº 3044, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º, INCISO I DO ARTIGO 3º, BEM COMO, O ANEXO I, TODOS DA LEI Nº 2506/98, QUE DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados o Inciso I do Artigo 2º, Inciso I do Artigo 3º, todos da Lei Municipal nº 2.506/98, que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção e Coordenação Escolar, passando os mesmos a vigorarem com seguinte redação:

 

“Art. 2º As funções gratificadas de Direção e Coordenação Escolar, a serem distribuídas ao Diretor e Coordenador Escolar no efetivo exercício da função, estão relacionadas à tipologia da escola da forma seguinte:

 

I - Diretor de Creche - denominação atribuída à função de direção de Creche, que possuir no mínimo 50 (cinqüenta) matrículas.

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matrícula superior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

Art. 3º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior são definidas da seguinte forma:

 

I - F.G.1: Diretor de Creche;

 

II - F.G.2: Diretor B;

 

III - F.G.3: Diretor C;

 

IV - F.G.4: Coordenador Escolar

 

Art. 2º Fica alterado ainda, o Anexo I da Lei Municipal nº 2.506/98, conforme segue em anexo, ficando o mesmo como parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º As atribuições da função gratificada de Diretor de Creche, são as constantes do Anexo III, fazendo o mesmo como parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 04 de setembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE F.G’s

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor de Creche

Diretor Escolar B

Diretor Escolar C

Coordenador Escolar

F.G.1

F.G.2

F.G.3

F.G.4

30%

40%

50%

20%

03

05

02

05

40h

35h

40h

25h

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DE CRECHE

 

I - Compete ao Diretor das Creches públicas municipais:

a) assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da creche municipal, estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;

b) administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da creche;

c) assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos;

d) empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada educador de Creche;

e) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a creche.

f) informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e atendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

g) exercer, em integração com o corpo pedagógico e educadores da creche, o acompanhamento do processo educativo;

h) viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo escolar;

i) zelar pelo bem-estar físico e psíquico do aluno;

j) discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de educação e Cultura;

k) zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor;

l) manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;

m) zelar pelo acesso à creche e permanência dos alunos no processo educacional;

n) desenvolver outras atividades correlatas definidas no Regimento Interno ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.